Informação à comunidade escolar
A Escola Profissional de Montemor-o-Velho (EPM) e a Escola Profissional Agrícola Afonso Duarte (EPAAD) têm acompanhado o evoluir da pandemia do novo Coronavírus – COVID 19.
O Governo divulgou na madrugada de hoje, as conclusões da reunião do Conselho de Ministros focalizada nesta matéria.
Neste contexto, procurando responder aos problemas que afetam especificamente a EPM e a EPAAD informamos o seguinte:
- Atividades letivas:
- As atividades letivas serão interrompidas entre o dia 16 de março e o dia 13 de abril, inclusive;
- Trata-se de uma interrupção das atividades letivas presenciais e não de qualquer prolongamento de férias escolares, pelo que, as escolas vão explorar a possibilidade e conveniência de se dar continuidade às atividades, pelo menos em parte, recorrendo a mecanismos de formação a distância;
- As escolas procurarão formas de proporcionar aos alunos conteúdos suscetíveis de serem utilizados para os diversos cursos/turmas;
- A suspensão das atividades letivas não significa que os alunos não devam continuar a estudar e a cumprir o plano de estudos, até ao início da regular interrupção das atividades letivas, decorrente das chamadas férias da Páscoa;
- Os professores procurarão monitorar a atividade e o estudo dos alunos, esclarecer dúvidas e propor novas formas de aquisição de conhecimentos.
- Formação em contexto de trabalho (FCT):
- A formação em contexto de trabalho (FCT) dos alunos finalistas será também interrompida entre o dia 16 de março e o dia 13 de abril, inclusive. A FCT será completada em período a designar;
- Os alunos do 2º ano curricular da EPM deverão iniciar a FCT apenas no dia 14 de abril e não no dia 30 de março conforme inicialmente previsto;
- Embora se preveja que o calendário letivo e das provas de acesso ao ensino superior possa vir a ser alterado, as escolas procurarão, dentro do calendário escolar estabelecido, ou que vier a ser ajustado, realizar os estágios, a totalidade dos módulos e as Provas de Aptidão Profissional (PAP), dos alunos finalistas.
- Prevenção da disseminação do COVID-19:
- A suspensão das atividades letivas nas escolas não resolve, só por si, a necessidade de conter a propagação do vírus;
- Durante a suspensão das atividades letivas, os alunos deverão permanecer em casa, privilegiando o distanciamento e isolamento social, não frequentar centros comerciais ou outros locais com aglomerados de pessoas, para além do estritamente necessário e inadiável;
- Os alunos devem adotar comportamentos responsáveis e cumprir todas as indicações e cuidados de higiene e segurança pessoal e das pessoas com quem convive, evitando a disseminação do vírus e mantendo a vigilância aos sintomas da doença;
- Durante o período de suspensão de atividades letivas, apenas devem permanecer nas escolas os colaboradores da ADA;
- As escolas poderão acolher alunos em situações especiais, que justifiquem um tratamento diferenciado;
- Qualquer situação de suspeição e/ou contágio deve ser comunicada à escola, com o objetivo de identificar cadeias de contágio.
- A EPM e a EPAAD, encontram-se em regime de serviços presenciais mínimos, pelo menos, até ao dia 13 de abril:
- Os professores encontram-se a trabalhar a partir de casa;
- Reduziu-se a para um terço a prestação de serviço não docente.
- Atendimento, a partir de 16 de março:
- O atendimento presencial é efetuado apenas em situações urgentes e/ou inadiáveis;
- Recomenda-se a comunicação por via telefónica (239687290/239689876) ou por correio eletrónico (ada@ada-net.org, epm@ada-net.org, epaad@ada-net.org).
Em função da evolução do contexto de pandemia do COVID 19 e de eventuais orientações gerais do Ministério da Educação, o prazo de suspensão das atividades letivas pode ser alargado;
Recomenda-se ainda a toda a comunidade escolar, em especial aos alunos, que estejam atentos às informações a divulgar pela escola na página web da ADA (https://www.ada-net.org/).
Contamos com a V/ melhor colaboração.
Cumprimentos
A Direção da EPM e da EPAAD